O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal investigue suposta fraude milionária no desvio de emendas parlamentares.
A decisão foi tomada depois de o Tribunal de Contas da União (TCU) enviar um relatório ao Supremo com suspeitas de irregularidades nos repasses. O prejuízo total ultrapassa R$ 55,4 milhões. Segundo o ministro, as medidas anteriores criadas para dar transparência ao processo não evitaram a "persistência de um estado de inconstitucionalidade".
“Os dados apresentados pelo TCU, em Relatório Técnico enviado em 31/07/2026, demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das “emendas individuais” aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade”, escreve Dino no despacho.
O ministro exigiu o envio do relatório do tribunal ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, para verificar a existência de indícios de crimes e, se necessária, a inclusão das provas nas investigações em andamento ou em novos inquéritos. Ele pediu prioridade aos casos que causaram prejuízos aos cofres públicos.
Dino também deu prazo de 10 dias para que a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, se manifeste sobre as conclusões apresentadas pelo TCU. A Advocacia-Geral da União, a Câmara e o Senado também têm 10 dias para se posicionarem sobre as possíveis irregularidades.
O mesmo prazo foi aplicado para que a Corregedoria-Geral da União informe as providências cabíveis para verificar, acompanhar e auditar a aplicação das emendas destinadas ao pagamento de pessoal na área da saúde. E para que o ministro da Saúde, Alexandre Padilha apresente informações sobre ações de curto e médio prazo a serem implementadas no âmbito do plano emergencial para o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS).
Para contornar as fraudes, o relator da ação no STF ainda determinou que estados e municípios incorporem a partir de 2027 “mecanismos objetivos de identificação das emendas parlamentares”.