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Justiça concede medida protetiva à mulher vítima de violência de gênero em ambiente político, em Barra de Santo Antônio

Decisão da Vara do Único Ofício de Paripueira aplica o Tema 1.412, fixado pelo STF

Por Ascom TJAL 31 de Agosto de 2026 às 17:30
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Justiça concede medida protetiva à mulher vítima de violência de gênero em ambiente político, em Barra de Santo Antônio
Imagem: Ascom TJAL
O Poder Judiciário de Alagoas concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma mulher que ocupa mandato eletivo no município de Barra de Santo Antônio e que vinha sendo alvo, segundo o relato apresentado à Polícia Civil, de perseguição reiterada, ofensas públicas, ameaças e publicações de conteúdo misógino em redes sociais.

A decisão, assinada pela juíza de direito Juliana Accioly Uchôa, titular da Comarca de Paripueira, aplica as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.412 de repercussão geral, concluído em 19 de agosto de 2026. Segundo a diretriz, a proteção da Lei Maria da Penha se aplica a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de ocorrer no ambiente doméstico ou familiar.

Na decisão, a magistrada reconhece que a crítica política é legítima e protegida pela Constituição, e que a retirada de publicações pela Justiça deve ser medida excepcional. Porém, no caso concreto, as manifestações deixaram de tratar da atuação administrativa e passaram a atingir a vida privada, a honra e a integridade da vítima. "Não se trata de crítica política legítima, mas de instrumentalização de estigma de gênero".

A magistrada destaca ainda que "a vedação constitucional à censura protege a livre circulação de ideias, a crítica política e o debate público. Não admite, porém, o uso da liberdade de expressão como instrumento para a prática de crimes contra a honra e para a perpetração de condutas discriminatórias em razão do gênero", explicou.

As medidas protetivas de urgência concedidas proíbem o acusado de aproximar-se da vítima e de seus familiares, devendo manter distância mínima de 500 metros; manter contato por qualquer meio de comunicação; publicar, compartilhar, reproduzir ou impulsionar vídeos, imagens, áudios, textos ou quaisquer conteúdos; e determinam a imediata remoção dos conteúdos apontados na decisão.

A magistrada determinou também a suspensão da posse e a restrição do porte de arma, além do recolhimento e da apreensão das armas de fogo eventualmente registradas ou mantidas sob a posse do requerido.

O descumprimento de quaisquer medidas poderá acarretar a prisão imediata do agressor, nos termos do art. 24-A da Lei Maria da Penha. O processo tramita em segredo de justiça, e o nome da vítima foi mantido em sigilo, conforme determina o artigo 17-A da referida lei.

Onde buscar ajuda

As mulheres em situação de violência podem ligar para o 190, em casos de urgência, ou para o 180, Central de Atendimento à Mulher, para orientações e denúncias. O atendimento é gratuito e funciona 24 horas.

A Defensoria Pública e a assistência judiciária gratuita são asseguradas a toda mulher em situação de violência, nos termos do artigo 28 da Lei Maria da Penha.

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