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Toffoli revoga decisão que restringiu campanha de Renan Santos

Ministro liberou perfis, recursos do Fundo Eleitoral e participação em debates, mas manteve contas fora dos sistemas de recomendação

Por Metrópoles 01 de Setembro de 2026 às 17:16
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Toffoli revoga decisão que restringiu campanha de Renan Santos
Imagem: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou as redes sociais, os repasses do Fundo Eleitoral e a participação em debates do candidato à Presidência Renan Santos, do Missão.

Em decisão proferida nesta terça-feira (1º/9), Toffoli determinou que as plataformas restabeleçam, em até duas horas, os perfis cadastrados pela campanha. A decisão atende a um pedido apresentado pela defesa de Renan.

As contas, porém, continuarão excluídas dos sistemas de recomendação de conteúdo.

As restrições haviam sido impostas por Toffoli no domingo (30/8), depois que Renan informou 16 perfis nas redes sociais com 12 dias de atraso. Antes de suspender as contas, o ministro determinou a preservação das publicações e dos registros de acesso.

Segundo o ministro, a coleta realizada pelo TSE resultou em mais de mil páginas de conteúdo e atendeu parcialmente à finalidade das medidas cautelares.

Renan terá agora prazo adicional e improrrogável de 72 horas para informar quando cada perfil foi criado e passou a ser usado na campanha, além de revelar a existência de outras contas, sites ou grupos de mensagens.

O descumprimento da determinação poderá levar ao indeferimento do registro da candidatura. Toffoli também deu 24 horas para que a Procuradoria-Geral Eleitoral avalie eventuais infrações eleitorais e criminais.

Na decisão inicial, proferida no domingo, Toffoli argumentou que Renan se beneficiou ao deixar de informar os perfis nas redes sociais dentro do prazo.

“O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis”, afirmou o ministro.

Toffoli prosseguiu: “Justifica-se, portanto, que, até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão, seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de qualquer outras, para a realização de campanha na internet”.

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