A Resolução 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), aprovada em março deste ano, entra em vigor a partir desta segunda-feira (14/9) e regulamenta o tratamento e providências necessárias a serem dispensadas ao passageiro indisciplinado.
A medida vale tanto para passageiros no interior das aeronaves em voos domésticos nacionais, quanto para conexão com voos internacionais – respeitando-se as legislações aplicáveis e as exceções previstas em lei.
Valem ainda para as dependências de aeroportos brasileiros, incluindo as áreas destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais.
A resolução considera como atos de indisciplina aqueles que “violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas, praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronaves”.
Dessa forma, a partir de agora os operadores aéreos e de aeródromos devem garantir o controle do passageiro indisciplinado e adotar providências como:
- diálogo formal para esclarecimento das normas
- contenção do passageiro
- acionamento da autoridade policial
- retirada do passageiro da aeronave com o auxílio da autoridade policial, ainda que o serviço de transporte aéreo não tenha sido iniciado ou concluído
- solicitação de reparação de danos causados pelo passageiro
- encerramento do contrato de transporte, nos casos de indisciplina grave ou gravíssima
- suspensão do acesso ao transporte aéreo, nos casos de indisciplina de nível gravíssimo
Os eventos de indisciplina deverão ser reportados pelo operadores aéreos à Anac imediatamente após a inclusão dos dados do passageiro indisciplinado em lista de pessoas com o acesso ao transporte aéreo suspenso, para casos gravíssimos; até cinco dias após a ocorrência do ato, para casos graves; e até 30 dias após a ocorrência do ato, para os demais casos.
Os registros de indisciplina grave ou gravíssima serão mantidos pelos operadores por cinco anos, a partir da identificação do ato.
No-Fly List
Passageiros que cometerem indisciplina gravíssima poderão ter o acesso ao transporte aéreo suspenso, ou seja, serão impedidos de voar entre seis e 12 meses. Para tanto, os operadores poderão recusar a emissão de bilhete para voos, bloquear check-in e vedar o acesso à aeronave.
Quem se enquadrar nessas condições terá direito ao reembolso integral dos valores pagos, inclusive tarifas aeroportuárias, para contratos de transporte aéreo firmados antes da aplicação da suspensão e que tenham voos contratados para realização no período em que a suspensão esteja vigente. Com exceção, é claro, do voo em que tenha ocorrido o ato de indisciplina.
A suspensão deverá ser aplicada de forma imediata à ocorrência do ato ou até cinco dias, no máximo.
Multas
Haverá multas tanto para o passageiro indisciplinado, de nível grave ou gravíssimo, no valor de R$ 17,5 mil por constatação; quanto para os operadores que não cumprirem com seus deveres diante dos atos praticados. Os valores vão de R$ 35 mil a R$ 70 mil, nestes casos.
Indisciplina em solo:
- não seguir a orientação dos funcionários em relação à segurança da aviação civil;
- não observar as normas e regulamentos estabelecidos pela autoridade de aviação civil e pela autoridade policial aeroportuária;
- cometer violência, ameaça ou agressão contra pessoas;
- causar prejuízos a estruturas aeroportuárias que afetem a segurança das operações;
- conduzir ou manusear explosivos e armas proibidos;
- impedir o funcionamento ou danificar dispositivos de segurança em área restrita de segurança do aeroporto;
- cometer outros crimes ou destruição de patrimônio ou bens.
Indisciplina a bordo:
- operar dispositivo eletrônico portátil em voo quando tal ato for proibido;
- causar tumulto, ferir o decoro dos demais passageiros em voo, por atos e gestos obscenos ou expressões verbais;
- agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar outro passageiro;
- subtrair ou destruir qualquer objeto do interior da aeronave durante o voo, seja da própria aeronave ou de outro passageiro;
- recusar seguir instrução de segurança dada por membro da tripulação.
Indisciplina grave:
- cometer violência física contra funcionários dos operadores aéreos e de aeródromo que estiverem no exercício de suas funções;
- cometer violência física contra outro passageiro a bordo de aeronave;
- fumar a bordo de aeronave;
- causar danos ou destruição intencionais de bens a bordo de uma aeronave, que afetem a regular operação aérea;
- agredir verbalmente, intimidando ou ameaçando, membro da tripulação a bordo de aeronave de modo a afetar a segurança de voo;
- realizar, a bordo da aeronave, falsa comunicação de presença de explosivos ou armas no interior da aeronave.
Indisciplina passível de suspensão de voos por 6 meses:
- adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave, quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
- cometer violência física contra membro da tripulação, quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
- atentar contra a dignidade sexual de membro da tripulação ou de outro passageiro, violando a integridade física, psíquica ou a liberdade sexual da vítima.
Indisciplina gravíssim a bordo, passível de suspensão de voos por 1 ano:
- adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
- cometer violência física contra membro da tripulação, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
- conduzir ou manusear no interior da aeronave explosivo e armas, salvo nos casos previstos em regulamentação específica sobre a matéria;
- acessar ou tentar acessar a cabine de comando, quando não autorizado para tal;
- qualquer tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.