A Primeira Turma do STF condenou, na noite desta terça-feira (21), todos os réus do núcleo 4, conhecido como o grupo de desinformação, no âmbito do processo referente à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A maioria das penas ficou acima de 10 anos.
Veja a dosimetria das penas:
- Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército): condenado a 17 anos de prisão, sendo 16 anos e seis meses em reclusão e 6 meses em detenção e 120 dias-multa;
- Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército): 15 anos e seis meses de prisão, sendo 15 anos em reclusão e seis meses em detenção, iniciado em regime fechado e 120 dias-multa;
- Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal): 14 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos em reclusão e 6 meses de detenção, início regime fechado mais 120 dias-multa;
- Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército): 14 anos de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos e 6 meses de reclusão, seis meses de detenção, com regime inicial fechado mais 120 dias-multa;
- Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército): 13 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos reclusão, seis meses de detenção, com regime inicial fechado, mais 120 dias-multa;
- Guilherme Marques Almeida (tenente-coronel do Exército): 13 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos de reclusão, seis meses de detenção, com regime inicial fechado, mais 120 dias-multa.
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal): 7 anos e 6 meses de pena, com início de regime em semiaberto mais 40 dias-multa.
O ministro Alexandre de Moraes fixou, ainda, a inelegibilidade por 8 anos após o cumprimento da pena.
O julgamento dos réus
O placar ficou em 4 x 1 pela condenação dos sete réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de propagar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas. A maioria pela condenação foi formada com o voto da ministra Cármen Lúcia. O relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino também votaram pela condenação
O único voto divergente foi do ministro Luiz Fux, que votou para absolver todos os réus do núcleo. Ao proferir o voto, o magistrado disse entender que não há provas suficientes nos autos para a condenação. Também alegou incompetência do STF para julgar a ação do núcleo da desinformação.
“Preliminarmente, declaro a incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a presente ação penal, nos termos em que já me manifestei”, afirmou.