A Caixa Econômica Federal inicia, na segunda-feira (29), o pagamento dos valores do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que estavam retidos de trabalhadores demitidos sem justa causa.
A liberação foi autorizada por uma MP (medida provisória) do governo federal, publicada nesta terça-feira (23), e vale para quem aderiu ao saque-aniversário e teve o contrato de trabalho encerrado entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Nesses casos, apesar da demissão, o trabalhador tinha acesso apenas à multa rescisória de 40%, enquanto o saldo principal do fundo permanecia bloqueado.
Com a mudança, os recursos retidos passam a ser liberados de forma excepcional. Segundo a Caixa, o pagamento será feito, prioritariamente, por crédito automático na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Trabalhadores que não informaram conta poderão realizar o saque nos canais presenciais, como agências e casas lotéricas.
A medida busca corrigir uma das principais críticas ao modelo do saque-aniversário, criado para permitir retiradas anuais do FGTS no mês de nascimento do trabalhador, mas que restringe o acesso integral ao saldo em caso de demissão.
A liberação temporária deve alcançar milhões de pessoas e injetar bilhões de reais na economia no fim de 2025 e início de 2026.
A Caixa ressalta que a regra é pontual. Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após 23 de dezembro de 2025 e forem demitidos continuam sujeitos às normas atuais, com manutenção da retenção do saldo do fundo.
Cronograma de pagamento do saque-aniversário retido
- 29 e 30 de dezembro de 2025: Pagamento da primeira parcela, de até R$ 1.800, conforme o saldo disponível na conta do FGTS;
- 12 de fevereiro de 2026: Liberação da segunda parcela, com o valor remanescente para trabalhadores que possuem saldo superior ao limite inicial.