Comissão da Câmara aprova PL que obriga agressor pagar tratamento da vítima

Acusado deve assumir os custos de atendimento psicológico e apoio psicossocial da vítima de violência doméstica

Por CNN Brasil 28 de Dezembro de 2025 às 14:12
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Comissão da Câmara aprova PL que obriga agressor pagar tratamento da vítima
Imagem: Deputada Sâmia Bomfim relatou o projeto na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher • Reprodução
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina que o agressor assuma os custos de atendimento psicológico e apoio psicossocial da vítima de violência doméstica. O texto segue para a análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Casa.

O projeto altera a Lei Maria da Penha. O texto tem como objetivo garantir que mulheres agredidas e seus dependentes tenham os custos do seu tratamento de saúde mental pagos pelo autor do crime.

A proposta integra esses custos ao conceito de “alimentos” previsto na Lei Maria da Penha. Sendo assim, o juiz pode determinar o pagamento de forma mais rápida, ainda na fase de medidas protetivas, sem a necessidade de esperar o fim de todo o processo criminal.

O texto original estabelecia uma pensão mensal específica para o tratamento psicológico, o qual passaria a valer após a condenação definitiva do agressor na Justiça (trânsito em julgado). Durante a tramitação no colegiado, a relatora do projeto, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), apresentou um substitutivo determinando que os custos sejam assumidos pelo agressor já na fase de medidas protetivas.

De acordo com a deputada Sâmia Bomfim, a mudança no texto evita riscos jurídicos, como a duplicidade de punições nas esferas cível e penal. Além disso, a congressista alega que o texto aprovado assegura que a medida seja aplicada com maior agilidade.

“O projeto reforça a dimensão reparatória e o direito ao cuidado pós-violência ao prever o ressarcimento integral das despesas médicas e psicológicas”, afirmou.

O projeto foi aprovado pela comissão em 16 de dezembro. As atividades legislativas estão suspensas até o retorno do recesso parlamentar, em fevereiro. 

O texto foi aprovado em um momento que o Brasil registra mais de 1.170 casos de feminicídios em 2025, com uma média alarmante de quatro mortes por dia. Em 2024, foram contabilizados 1.492 casos de mulheres mortas em razão do gênero.

De janeiro a outubro de 2025, a cidade São Paulo registrou o maior número de casos de feminicídios desde o começo da séria histórica iniciada em 2015, ao registrar 53 casos.