Saidinha de Natal 2025: 46 mil presos deixaram cadeias no fim do ano e quase 2 mil não voltaram

Levantamento considera dados de 15 estados e do DF.

Por g1 12 de Janeiro de 2026 às 15:33
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Saidinha de Natal 2025: 46 mil presos deixaram cadeias no fim do ano e quase 2 mil não voltaram
Imagem: Reprodução
Mais de 46 mil presos deixaram as cadeias do país durante a saidinha de Natal, no fim de 2025. Deste total, 44,7 mil voltaram para os presídios. Outros 1.900 mil não se apresentaram e são considerados foragidos. Esse número representa 4% do total.

  • O levantamento feito pelo g1 considera dados enviados por 15 estados e pelo DF.
  • Dois estados (Paraná e Rondônia) não informaram o número de presos que voltaram às cadeias até o fechamento da reportagem.
  • Minas Gerais não informou nem quantos saíram, nem quantos voltaram.
  • Em oito estados, não há saidinha: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

O Rio de Janeiro é o estado em que, proporcionalmente, mais presos não voltaram da saidinha: 14% do total. Foram liberados temporariamente 1.868 detentos, dos quais 269 não voltaram. Entre eles, há membros de facções e cinco criminosos de alta periculosidade (leia mais sobre isso mais abaixo no texto).

Na Bahia e no Espírito Santo, 8% dos presos com saidinha não se apresentaram.

São Paulo tem o maior número absoluto, com 1.131 presos foragidos ente os 29,2 mil liberados no fim do ano — o que dá 4% do total.
Tocantins é o único estado em que todos os 177 presos voltaram para as cadeias.

A saidinha beneficia aqueles que estão no regime semiaberto – que trabalham durante o dia em colônia agrícola ou industrial, ou que estudam. Vale para o preso com bom comportamento, que tenha cumprido 1/6 da pena se for primário e 1/4 se reincidente.

O benefício não é concedido a quem cometeu crimes hediondos ou com grave ameaça e violência, como assassinato.

O Congresso não acabou com as saidinhas?

Sim. Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas à família ou atividades de ressocialização. Pela nova lei, o benefício ficou restrito apenas a presos que saem para estudar e fazer cursos profissionalizantes.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar a nova lei, mas os parlamentares derrubaram o veto.

No entanto, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, uma lei penal mais grave não pode ser aplicada a crimes cometidos antes de ela entrar em vigor.

Sendo assim, só perde o direito à saidinha de Natal quem foi condenado e preso após a promulgação da nova lei.

"Por conta disso se entende que os regimes de cumprimento de pena e os benefícios também se submetem a este princípio, de que a lei penal mais grave não se aplica a crimes ocorridos antes do início de vigência", afirma Gustavo Badaró, advogado e professor de processo penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

"Dificilmente hoje nós temos alguém já condenado em definitivo e cumprindo pena por um crime que cometeu depois da mudança da lei que proibiu a saidinha. Nos próximos anos, sim, quanto mais o tempo for passando, a tendência é que cada vez menos presos tenham direito à saidinha temporária", explicou o jurista.