Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 começa em março e se estende até 29 de maio

Data exata do início da entrega ainda será definida pela Receita Federal

Por g1 04 de Março de 2026 às 16:19
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Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 começa em março e se estende até 29 de maio
Imagem: Agência Brasil
A Receita Federal está fechando os últimos detalhes da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2026, em que os contribuintes informam os dados de 2025.

Assim como no ano passado, prazo terá início em meados de março, mas a data exata ainda não foi definida, e terminará em 29 de maio. Serão cerca de dois meses e meio para o contribuinte acertar as contas com o Leão.

A Receita Federal deve definir, na próxima semana, a data de abertura do prazo. A ideia é que a declaração pré-preenchida, modelo em que as informações são inseridas automaticamente no sistema, sem a necessidade de digitação pelo contribuinte, já esteja disponível logo no início do prazo de entrega.

Os detalhes da declaração de ajuste do IR serão divulgados na segunda-feira (16) pela Receita Federal, com a publicação das regras no "Diário Oficial da União".

Os últimos dados da Receita mostram que 45,64 milhões de pessoas físicas enviaram as declarações do IR em 2025, 41% da população economicamente ativa (PEA), que somou, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 110,7 milhões de pessoas em fevereiro do ano passado.

Quem é obrigado a declarar

De acordo com cálculos do diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, deverá ser obrigado a declarar, em 2026, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Esse valor ainda é uma estimativa, a ser confirmada posteriormente pela Receita Federal.

Em 2025, foi obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.

Veja outras regras de obrigatoriedade que valeram em 2025, mas que também precisam ser confirmadas pela Receira 2026:

  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • deseja atualizar bens no exterior.

Contribuinte deve se preparar

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, recomendou que os contribuintes se antecipem e comece a separar os documentos antecipadamente.
Quem entrega mais cedo, sem erros ou omissões, também recebe a restituição do Imposto de Renda nos primeiros lotes (após os grupos prioritários)

"Nos dias que antecedem a abertura do prazo é importante mobilizar-se para reunir documentos e solicitar segundas vias do que estiver faltando. Também é fundamental cobrar os informes de rendimentos das fontes pagadoras, instituições financeiras e demais comprovantes necessários", informou Richard Domingos, da Confirp.

De acordo com a consultoria, a organização antecipada reduz riscos de inconsistências, facilita a análise de possíveis deduções legais e permite planejamento tributário mais eficiente.

Parte das informações buscadas pelo Fisco podem ser importadas da declaração do IR de 2025, ano-calendário 2024, caso o contribuinte tenha enviado o documento.
Veja os documentos necessários

Informes de rendimentos

  • Bancos e instituições financeiras, inclusive corretoras de valores
  • Salários
  • Pró-labore
  • Distribuição de lucros
  • Pensão
  • Aposentadoria
  • Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos
  • Programas fiscais como Nota Fiscal Paulista e similares
  • Juros sobre Capital Próprio
  • Previdência privada

Comprovantes e controles de recebimentos

  • Doações
  • Heranças
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão
  • Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
  • Seguro de vida
  • Indenizações
  • Acordos com redução de dívidas

Informes de pagamentos

  • Assistência médica
  • Assistência odontológica
  • Seguro saúde (médico e odontológico)
  • Reembolsos realizados por seguro saúde e/ou odontológico
  • Despesas com educação (creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.)
  • Previdência privada
Na ausência dos informes, será necessário reunir todos os comprovantes de pagamento, como notas fiscais, recibos e boletos.
  • Comprovantes de Pagamentos e Deduções Efetuadas
  • Comprovante de pagamento de previdência social
  • Recibos de doações efetuadas
  • Recibos de pagamentos realizados a prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas
  • Comprovantes de gastos com profissionais da área da saúde: médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos
  • Exames laboratoriais e radiológicos
  • Aparelhos e próteses ortopédicas
  • Próteses dentárias
  • Cadeiras de rodas e andadores ortopédicos
  • Despesas com internações e cirurgias, inclusive estéticas

Comprovantes de bens e direitos

Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens como automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações e imóveis
  • Documentos que comprovem construção, reforma ou ampliação de bens
  • Contratos de empréstimos concedidos a terceiros com saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025
  • Demonstrativo de saldo de ações por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio
  • Demonstrativo de saldo de criptoativos por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio
  • Demonstrativo de saldo de ETFs por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio
  • Demonstrativo de saldo de moedas estrangeiras por moeda em 31/12/2025 apurados a custo médio.