A ré Adriana Ferreira da Silva, de 35 anos, foi condenada a 17 anos, dois meses e sete dias de reclusão em regime inicialmente fechado pelo crime de tentativa de homicídio. A mulher foi a julgamento ontem, quarta-feira (25) por ter arremessado o enteado, de seis anos de idade à época, do quarto andar do prédio onde moravam, localizado no complexo Benedito Bentes, em Maceió. O crime ocorreu em 2022 e causou forte comoção.
O julgamento começou por volta das 10h30 e o Ministério Público, durante todo o seu tempo de atuação, indo, inclusive, à réplica, foi convincente para todos que lá se encontravam. Apesar de a defesa insinuar que as provas apresentadas eram duvidosas e inservíveis, a promotora se manteve firme e rebateu o advogado, ressaltando que os laudos não eram da instituição, mas exclusivamente técnicos.
“A defesa tentou de toda forma desclassificar o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal culposa, sob a alegação de inexistência de dolo. A atuação do Ministério foi devidamente amparada numa instrução probatória com oitivas de testemunhas e provas técnicas, pois os laudos emitidos pelo IML e Instituto de Criminalística afirmam que a criança estava desacordada quando foi arremessada. O veredicto tinha que ser a condenação porque outra sentença seria contrária às provas existentes”. A fala é da promotora de Justiça Adilza Freitas, representante do Ministério Público de Alagoas (MPAL) que esteve, por mais de sete horas, ), em um júri que pedia a condenação de da ré.
De acordo com os laudos e a tomografia computadorizada, houve lesão na região pneumotórax e a criança sofreu traumatismo craniano leve. O menino vivenciava o luto, de apenas oito meses, pela perda da mãe, acometida de Leucemia.
O advogado chegou a insinuar que a sua cliente teria colocado o menino nos braços e ido para a perto da janela com o intuito de assustar o seu pai. Numa combinação com Adriana Ferreira, tentou, numa estratégia que julgava ser mirabolante, direcionar a queda da criança a um possível escorregão porque as mãos de Adriana Ferreira estariam muito oleosas por ter comido acarajé. No entanto, em todos os depoimentos dados pelas testemunhas, por meio de vídeos, entre eles a do senhor José Marcos, pai da vítima e ex-marido da ré, ficava cada vez mais comprovada a sua culpabilidade.
“As ações da ré indicam premeditação e frieza. Destaco ainda que, em razão da perda da mãe biológica, teria na madrasta a figura materna, circunstância que evidencia não apenas a violação do dever de ser cuidado, como também a frieza da acusada ao atentar contra a vida de uma criança de apenas seis anos que nela depositava confiança”. Diz a sentença assinada pelo juiz da 9ª Vara Criminal, e presidente do júri, Geraldo Amorim.
Entenda
Na 1ª Fase da dosimetria, a pena-base aplicada foi de 18 anos e nove meses de reclusão, porque foi somado o resultado de três circunstâncias desfavoráveis (culpabilidade, circunstâncias e consequências do delito) mais o mínimo da pena de 12 anos, pois o caso trata de homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
No entanto, na 2ª fase, apesar de haver a atenuante da confissão, ela foi compensada com a agravante da coabitação, culminando, assim, após subtrações e somas, nas penas intermediária e definitiva em 17 anos, dois meses e sete dias de detenção.
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