O Ministério de Minas e Energia divulgou novas regras para lâmpadas e luminárias de LED que são vendidas e fabricadas no Brasil. Os dispositivos deverão atender a novos padrões de eficiência energética até 2028. A decisão, tomada pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29).
Estão incluídas lâmpadas de uso interno que possuem o dispositivo de controle integrado à base ou ao corpo, formando uma peça única não destacável. Elas podem ter temperatura de cor fixa, variável ou sistemas de mudança de cor (como RGB) e operam em redes de corrente alternada (127V, 220V ou faixas que as englobem) ou corrente contínua.
A normas também incluem luminárias de uso interno ou externo. Diferente das lâmpadas, elas podem ter o dispositivo de controle (driver) integrado, embutido ou até independente. Assim como as lâmpadas, as regras valem para modelos com cores fixas ou variáveis (RGB), operando em 127V, 220V ou corrente contínua.
Uma série de produtos de LED está isenta do cumprimento das novas normas. As exclusões são baseadas em tecnologia, aplicação específica ou características técnicas do produto.
As principais categorias de produtos excluídos são: fontes de radiação ultravioleta, lâmpadas e luminárias com tecnologia OLED (Organic Light Emitting Diode), equipamentos médico-hospitalares, veterinários, odontológicos, radiológicos e de medicina nuclear, geração de ozônio, cultivo de plantas (horticultura) e criação de animais, aviação, embarcações, ferroviário e metroviário, displays (monitores, tablets, celulares), brinquedos e eletrodomésticos, dentre outros.
A transição para os novos padrões de eficiência energética de lâmpadas e luminárias LED ocorrerá de forma gradual, dividida em duas etapas principais, fundamentadas no aumento progressivo da eficácia luminosa limite (h limite) exigida para os produtos.
Os prazos estabelecidos são os seguintes:
Etapa 1
Fabricação e Importação: Até 31/12/2027
Comercialização por Fabricantes e Importadores: Até 30/06/2028
Comercialização por Atacadistas e Varejistas: Até 30/06/2029
Etapa 2
Fabricação e Importação: Até 31/12/2029
Comercialização por Fabricantes e Importadores: Até 30/06/2030
Comercialização por Atacadistas e Varejistas: Até 30/06/2031
Além disso, os produtos que não cumprirem esses requisitos dentro dos cronogramas acima não poderão mais ser produzidos ou vendidos no Brasil.
A fiscalização e a verificação do cumprimento dos novos índices de eficiência energética para lâmpadas e luminárias LED serão realizadas por meio do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), sob a responsabilidade do Inmetro.
Dessa forma, a fiscalização ocorre tanto no momento da certificação do produto para entrada no mercado quanto por meio do acompanhamento dos relatórios técnicos exigidos pelos órgãos reguladores.