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Câmara aprova projeto que permite cocares e turbantes em documentos oficiais

Relatada pela ex-ministra Sônia Guajajara, proposta impede retirada de símbolos culturais em fotos de documentos; texto segue ao Senado

Por Metrópoles 15 de Julho de 2026 às 15:49
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Câmara aprova projeto que permite cocares e turbantes em documentos oficiais
Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei que permite o uso de cocares indígenas, turbantes de povos de matriz africana e outros elementos étnicos, culturais ou religiosos em fotografias de documentos oficiais.

A autorização vale desde que os acessórios não impeçam o reconhecimento da fisionomia da pessoa. A medida abrange documentos como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte e Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Indígenas e integrantes de povos e comunidades tradicionais não poderão ser obrigados a retirar elementos que expressem seu pertencimento cultural ou religioso no momento de tirar a fotografia para os documentos.

O texto é de autoria da deputada Célia Xakriabá (PSol-MG). O plenário aprovou a versão apresentada pela relatora, deputada Sônia Guajajara (PSol-SP), ex-ministra dos Povos Indígenas. A proposta seguirá agora para análise do Senado.

No parecer, Sônia afirmou que cocares e turbantes não são apenas acessórios, mas elementos que compõem a identidade de povos tradicionais. Segundo a parlamentar, o cocar indígena representa, por exemplo, a relação com a natureza, o vínculo espiritual com a terra e a conexão com os antepassados.

A relatora também citou o caso de uma estilista adepta do candomblé que foi obrigada a retirar o turbante ao tirar uma fotografia para a segunda via da carteira de habilitação, no Rio de Janeiro. Segundo o documento, ela foi informada de que só poderia manter a peça se apresentasse um comprovante de que tinha câncer ou uma carta assinada por sua mãe de santo.

O projeto altera as regras relativas às carteiras de identidade, de motorista e de trabalho para deixar expresso que a fotografia poderá conter elementos ligados a uma comunidade, tradição cultural ou religião. O rosto, no entanto, deverá permanecer visível para garantir a identificação da pessoa.

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