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Tenente da PM e mais dois são condenados por homicídio ocorrido há sete anos, em Maceió

Juntos, eles somaram 59 anos, três meses e 12 dias de prisão, em regime fechado

Por Ascom TJAL 04 de Agosto de 2026 às 18:03
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Tenente da PM e mais dois são condenados por homicídio ocorrido há sete anos, em Maceió
Imagem: Ascom TJAL
Nessa segunda-feira (3), o tenente RR da Polícia Militar de Alagoas José Gilberto Cavalcante de Góes, o seu sobrinho Gilson Cavalcante Góes Junior e Wagner Luiz das Neves Silva sentaram no banco dos réus. Eles foram condenados pela morte de Luciano de Albuquerque Cavalcante, que ocorreu há sete anos. Juntos, eles somaram 59 anos, três meses e 12 dias de prisão, em regime fechado, após o conselho de sentença reconhecer as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A condenação foi respaldada pela sustentação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL). 

O crime ocorreu no dia 25 de outubro de 2019, por volta das 10h20, na Avenida Ministro Lindolfo Collor, no Conjunto ViIlage Campestre II, próximo à empresa Refresq, na parte alta de Maceió. Ao entrar em seu veículo VW Saveiro, a vítima foi surpreendida por disparos deflagrados pelos, agora, condenados.

Desde o início, o crime foi tratado pelo Ministério Público como planejado e executado com frieza, visto que ocorreu em via pública, por volta das 10 horas, quando a vítima saía de uma oficina, para onde havia levado o carro da filha para conserto. Na denúncia e na decisão de pronúncia há pormenores que tornaram impossível, desde os primeiros momentos da investigação,  acreditar na versão de inocência apresentada pelos réus e suas defesas, pois a juntada de provas confirmou total envolvimento, especificando a participação de cada na perversidade cometida.

Após várias horas de julgamento, no início da noite, o juiz Eduardo Nobre leu a sentença.

José Gilberto Cavalcante Góes, o maior interessado no crime, teve pena definitiva de 23 anos e um dia de reclusão. Gilson Cavalcanti de Góes Júnior (seu sobrinho) recebeu menor punição de 13 anos, três meses e 10 dias de prisão, por ter menor participação na trama criminosa. E Wagner Luiz das Neves Silva teve a mesma pena que José Gilberto.

O grupo criminoso esteve no condomínio onde residia Luciano de Albuquerque, esperou que ele saísse e o seguiu; no local fizeram campana aguardando o momento para colocar o planejado em prática.

Segundo consta nos autos, José Gilberto, que já teria feito ameaças à vítima, foi o autor intelectual e responsável pelos disparos com todo suporte e cumplicidade de Wagner Luiz. Seu sobrinho Gilson Góes Júnior, teria sido o intermediário do tio e procurado Wagner Luiz com a proposta de que este arrumasse um carro para utilizarem no crime, fez parte da logística.

Wagner Luiz foi o condutor do veículo usado para o cometimento do crime, um Voyage pertencente ao seu pai e o qual ele usava para trabalhar por aplicativo. Para que o plano desse certo, teria pedido ao tio (que não desconfiava de nada), dono de uma oficina, para retirar o reboque do carro, alegando que venderia o equipamento. Embora negasse até o fim sua participação, o levantamento técnico-pericial de constatação de vestígios em veículo automotor afirmou que houve adulteração por retirada recente do referido equipamento, além de imagens das câmeras de onde residia, mostrando que o mesmo estava com reboque dias antes do assassinato.

Noutro laudo pericial, o de confronto genético, houve a confirmação de que o boné encontrado na cena do crime possuía material genético dele. Além disso, há imagens do veículo conduzido pelo réu Wagner Luiz das Neves Silva entrando às 09h11 e saindo às 09h23, do dia do crime, do condomínio em que residia o réu José Gilberto Cavalcante Góes. Após o homicídio, por volta das 10h16, há imagens dele retornando para deixá-lo em casa.

O caso

Conforme as investigações, Luciano possuía um terreno no bairro Forene, pertencente ao município de Rio Largo/AL, tendo como vizinho o acusado José Gilberto. Este teria se interessado em comprar o terreno da vítima, que teria concordado e acordado passar a documentação do terreno para que o acusado ingressasse com uma ação de usucapião e, a posteriori, fizessem o loteamento envolvendo os dois terrenos. Porém, familiares de Luciano informaram que o réu não cumpriu com o prometido, que seria a regularização do terreno, e a vítima decidido vendê-lo, pois renderia cerca de R$ 1 milhão.

Então, José Gilberto se revoltou, alegando que já havia gasto R$ 3 mil com a documentação, passando a cobrar esse valor a Luciano. Porém, de acordo com parentes, a vítima havia pesquisado e constatado que a afirmativa do réu não procedia. Como a vítima se recusou a lhe pagar, Gilberto decidiu executá-la por vingança.

Luciano de Albuquerque Cavalcante deixou 12 filhos, dos quais, quatro eram menores de idade. A morte dele desequilibrou financeiramente a família.

“Embora a perda da vida constitua consequência inerente ao crime de homicídio, os reflexos da conduta, no caso concreto, revelam gravidade muito superior à ordinariamente verificada. Consta dos autos que a vítima deixou 12 (doze) filhos, dos quais 4 (quatro) eram menores de idade, todos privados de seu convívio, amparo afetivo e suporte material. Além disso, a morte da vítima ocasionou severos impactos financeiros ao núcleo familiar, culminando, inclusive, no encerramento das atividades da empresa da qual era responsável, circunstância que agravou significativamente a situação econômica dos dependentes”, diz a sentença.

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