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Desenrola Adimplentes começa segunda após ajustes para atrair bancos

Programa foi anunciado em 29 de junho e regulamentado em julho, mas precisou de ajustes e novo desenho para ampliar adesão dos bancos

Por Metrópoles 08 de Agosto de 2026 às 09:27
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Desenrola Adimplentes começa segunda após ajustes para atrair bancos
Imagem: Getty Images
O Desenrola Adimplentes começa a funcionar nesta segunda-feira (10), após passar por uma etapa de preparação que incluiu ajustes operacionais e mudanças no desenho do programa para ampliar a participação das instituições financeiras.

Anunciada pelo governo federal em 29 de junho, a iniciativa foi criada para permitir a renegociação de dívidas de pessoas sem vínculo formal de emprego e sem benefícios previdenciários, público que ficou fora de programas anteriores voltados à população com renda formal.

A regulamentação das regras ocorreu em 3 de julho, quando o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução com as condições para operacionalização da linha de crédito prevista em Medida Provisória (MP).

Mesmo após a definição das normas, o programa precisou de um período adicional para que as instituições participantes ajustassem sistemas, definissem fluxos internos e estruturassem os procedimentos necessários para o início das operações.

Segundo fontes, durante esse intervalo também houve um redesenho do programa para torná-lo mais atrativo aos bancos privados.

De acordo com interlocutores, havia preocupação com a adesão das instituições financeiras, que demonstravam resistência em participar diante da avaliação de que o formato inicial não oferecia incentivos suficientes para compensar os custos operacionais envolvidos.

A dificuldade de adesão dos bancos era um dos principais entraves para a implementação do programa. Como a iniciativa depende da participação das instituições financeiras para negociar as dívidas dos consumidores, o governo precisou ajustar a estrutura para estimular a entrada de mais participantes.

O Ministério da Fazenda afirmou que a preparação antes do início das operações era necessária devido ao caráter inédito da iniciativa e à complexidade operacional. Segundo a pasta, foram necessárias etapas de adequação de sistemas, definição de fluxos e alinhamento com as instituições envolvidas.

Além disso, a regulamentação do CMN era uma etapa prevista na própria medida provisória que criou o programa. A resolução estabeleceu os encargos financeiros, os prazos e as condições para utilização dos recursos públicos destinados às renegociações.

Pelas regras aprovadas, a União poderá disponibilizar até R$ 3 bilhões para financiar as operações do Desenrola Adimplentes, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.

A estrutura prevê que os valores disponibilizados pelo governo federal sejam combinados com recursos próprios dos agentes financeiros. Do total repassado às instituições participantes, 70% deverão vir dos recursos da União e 30% teriam que ser provenientes de recursos próprios dos bancos.

Desenrola adimplentes


A medida prevê que trabalhadores informais que tenha empréstimo pessoal em andamento de até R$ 15 mil por instituição financeira possa negociar o valor da operação contratando uma nova para quitação integral da dívida anterior. Para isso, a taxa máxima de juros foi fixada em 1,99% ao mês. As exigências, portanto, são:

  • Ter empréstimo de valor menor ou igual a R$ 15 mil;
  • Ter pago pelo menos quatro parcelas;
  • Estar em dia ou com parcelas em atraso de no máximo 90 dias, contados a partir da data da MP, dia 29 de junho.

Condições de negociação

  • Taxa máxima de juros: 1,99% ao mês;
  • Prazo equivalente ao remanescente da dívida original, com possibilidade de ampliação;
  • A nova parcela deverá corresponder a, no máximo, 90% do valor da prestação original;
  • Possibilidade de crédito adicional de até 50% do saldo devedor da dívida original, desde que a nova parcela se mantenha dentro do limite de 90% da parcela original;
  • Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), com cobertura de 50% das primeiras perdas da carteira e garantia integral para cada operação.

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