A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro desistiu do pedido apresentado ao STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender o cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses de prisão imposta na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado.
“Jair Messias Bolsonaro, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, desistir do pedido de medida cautelar protocolado nesta data, requerendo sua homologação, que se restringe à tutela incidental, devendo a presente Revisão Criminal prosseguir regularmente em seus ulteriores termos, com a integral reiteração das razões e dos pedidos formulados na petição inicial”, diz o documento.
O pedido foi apresentado dentro do processo de revisão criminal em análise no STF, relatado pelo ministro Nunes Marques. Os advogados não detalharam publicamente os motivos da decisão de voltar atrás.
Mais cedo, os advogados de Bolsonaro haviam recorrido a Nunes Marques, que é o relator da ação de revisão criminal no STF, pedindo a suspensão imediata do cumprimento da pena até que a análise final do caso fosse concluída pela Corte.
Teses da defesa
Um dos argumentos apresentados pela defesa é que a Primeira Turma do STF não teria competência para julgar Bolsonaro. A defesa sustenta que o Regimento Interno do STF reserva ao plenário o julgamento de presidentes da República em crimes comuns.
Para os advogados, “não é juridicamente aceitável permitir a execução de pena de 27 anos e 3 meses enquanto se discute, em revisão criminal, se o julgamento condenatório final foi proferido pelo órgão interno competente do Supremo Tribunal Federal”.
Os advogados apontam uma suposta contradição no julgamento da ação penal: segundo eles, o STF considerou que os fatos atribuídos a Bolsonaro tinham relação com o exercício da Presidência para manter o caso na Corte, mas afastou a regra que atribuiria o julgamento ao plenário pelo fato de ele já não estar no cargo.
A defesa também cita decisões anteriores do próprio STF e o voto divergente do ministro Luiz Fux na ação penal para sustentar a tese de incompetência da Primeira Turma.
Outro argumento é o de cerceamento de defesa. Os advogados afirmam que tiveram acesso inicialmente apenas a uma parte dos elementos reunidos pela Polícia Federal e pela PGR.
Segundo a defesa, mais de 70 terabytes de dados foram disponibilizados somente às vésperas ou durante a fase de instrução, de forma desorganizada e com dificuldades para obtenção de senhas. Para os advogados, isso teria prejudicado a análise técnica do material e o exercício do contraditório.