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TRE/AL alerta para crimes eleitorais e reforça proibição de celular na cabina de votação

Antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deverá deixar o aparelho no local indicado pela mesa receptora de votos

Por Ascom TRE/AL 24 de Setembro de 2026 às 17:07
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TRE/AL alerta para crimes eleitorais e reforça proibição de celular na cabina de votação
Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil
A dez dias do primeiro turno das Eleições 2026, que acontece em 4 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) reforça as orientações sobre as condutas proibidas no dia da votação. Entre os principais cuidados está a preservação do sigilo do voto: celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens não podem ser levados para a cabina de votação, mesmo que estejam desligados.

Antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deverá deixar o aparelho, junto aos demais pertences, no local indicado pela mesa receptora de votos. Os objetos ficarão à vista da pessoa que estiver votando e dos mesários, sendo devolvidos logo após a conclusão do voto. Caso haja recusa em entregar o equipamento, a pessoa não será autorizada a votar naquele momento, e o fato será registrado em ata. Se necessário, a força policial poderá ser acionada.

A medida existe para proteger um dos princípios fundamentais das eleições: o voto é secreto. Por isso, fotografar ou filmar a tela da urna para registrar a própria escolha não é permitido. O Código Eleitoral prevê como crime violar ou tentar violar o sigilo do voto, com pena de detenção de até dois anos. A proibição também ajuda a impedir mecanismos de comprovação do voto que possam estar associados à compra de votos ou à coação de eleitores.

Boca de urna e propaganda no dia da eleição

Também é crime, no dia da eleição, fazer boca de urna ou arregimentar eleitores. A legislação proíbe a abordagem de pessoas com o objetivo de pedir votos ou tentar convencê-las, assim como a divulgação de propaganda eleitoral nas hipóteses previstas em lei. Também são proibidos comícios, carreatas e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som. Essas condutas podem resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

A manifestação individual e silenciosa da preferência política, por outro lado, é permitida. A eleitora ou o eleitor pode comparecer ao local de votação usando camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro adorno que demonstre sua preferência. O que não pode ocorrer é manifestação coletiva ou ruidosa, abordagem de eleitores ou distribuição de materiais e brindes.

Compra de votos e coação

Oferecer dinheiro, bens, serviços, emprego ou qualquer vantagem pessoal em troca do voto também é proibido pela legislação eleitoral. Da mesma forma, ninguém pode usar violência ou grave ameaça para obrigar uma pessoa a votar ou deixar de votar em determinada candidatura. As regras existem para assegurar que cada eleitora e eleitor faça sua escolha com liberdade.

Outro ponto de atenção é o transporte irregular de eleitores. No dia da votação, candidatos, partidos, federações, coligações ou particulares não podem oferecer transporte com finalidade eleitoral. A legislação estabelece exceções específicas e prevê sanções criminais para determinadas condutas relacionadas ao transporte e ao fornecimento de alimentação a eleitores.

A orientação da Justiça Eleitoral é simples: no dia 4 de outubro, vá ao local de votação preparado, respeite as orientações dos mesários e preserve o sigilo da sua escolha. Antes de entrar na cabina, deixe o celular e qualquer equipamento eletrônico capaz de registrar o voto no local indicado pelos mesários.

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