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TSE exige plano de conformidade eleitoral das plataformas digitais

Portaria tem como principal objetivo minimizar efeitos de informações falsas ou tiradas de contexto no pleito deste ano

Por R7 08 de Agosto de 2026 às 11:17
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TSE exige plano de conformidade eleitoral das plataformas digitais
Imagem: Ministro Nunes Marques - Crédito: Gustavo Moreno/STF
As plataformas digitais que atuam no Brasil têm até 16 de agosto para apresentarem planos de conformidade eleitoral para as eleições de outubro, de acordo com determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A medida integra o plano de ações do Judiciário para minimizar a interferência das redes no processo eleitoral.

Empresas de forte atuação no Brasil, como Google, Meta, X, ByteDance (TikTok) e Joyo Tecnologia (Kwai), serão algumas das que deverão seguir a decisão. A portaria não vale para plataformas de serviços que exigem maior privacidade, como e-mails, reuniões por vídeo ou chamada por voz, e também enciclopédias online.

Como vai funcionar

As diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 463/2026 se aplicam a provedores de aplicação que possuam, individualmente ou em conjunto com outros serviços integrantes do mesmo grupo econômico, mais de 5 milhões de usuários ativos no Brasil. Estão incluídas quaisquer plataformas que permitam criação, compartilhamento ou impulsionamento de conteúdo eleitoral, como redes sociais, serviços de mensagens privadas, hospedagem de vídeos, mecanismos de busca e chatbots de IA (Inteligência Artificial) generativa.

Para provedores com menos usuários de 5 milhões de usuários, mas que também possuam conteúdo político-eleitoral, o TSE prevê a criação de um plano simplificado.

Quais serão os alvos?

A portaria do TSE mira em conteúdos diversos que, por meio de informações falsas ou tiradas de contexto, podem interferir na dinâmica eleitoral. Com isso, o objetivo é que os responsáveis detalhem as ações que pretendem tomar para prevenir e enfraquecer tais riscos dentro de suas plataformas.

Papel das plataformas

O texto permite às plataformas autonomia para definir as ações e mecanismos que tomarão para cumprir ordens da Justiça Eleitoral, que poderão incluir, por exemplo, remoção de conteúdos, suspensão de perfis, fornecimento de dados e interrupção de propaganda irregular.

Será do TSE a função de determinar o cumprimento de tais medidas após o recebimento de denúncias; enquanto isso, a moderação ficará a cargo das próprias plataformas, que também deve ter sua estratégia detalhada nos planos.

Outra função do plano é especificar as medidas adotadas pelas plataformas para garantir que as publicidades políticas pagas estejam em conformidade com as regras de transparência da regulamentação eleitoral. Entre elas, estão:

  • identificação dos anunciantes;
  • manutenção de bibliotecas de anúncios;
  • declaração de uso de inteligência artificial (quando houver).

Também é prevista a necessidade de manter visíveis, nas plataformas, canais de denúncia e contestação para autores de publicações consideradas fora das normas e demais usuários.

Responsabilidade pós-eleições

Ao fim do período de votação, as gestões das plataformas devem enviar, até 19 de dezembro, um relatório detalhando a execução do plano, contendo:

  • o resultado final em comparação aos resultados esperados descritos no plano de conformidade, indicando ocorrências fora do previsto;
  • a quantidade total de medidas de moderação acionadas durante o período;
  • o número total de casos encaminhados à verificação por organizações independentes de checagem de fatos,

Consumo de notícias pela internet

Atualmente, a principal fonte de notícias dos brasileiros é a internet, segundo pesquisa do Instituto DataSenado realizada no primeiro semestre de 2025. De 5.039 entrevistados, 54% afirmaram que se informam majoritariamente pelo meio digital. A TV ocupa a segunda colocação, com 37%, e rádio, jornais e revistas impressas somam, juntos, 8% das respostas.

Os meios digitais incluem também o jornalismo online, mas são as redes sociais que dominam o cenário: o Instagram foi a resposta mais citada por essa demografia, sendo mencionada por 32% dos respondentes; na sequência aparecem portais de notícias (17%), YouTube (11%) e Facebook (8%).

Diante deste cenário de transformações, o professor da Faculdade de Direito da UnB (Universidade de Brasília) Alexandre Veronese destaca a importância da medida do TSE em um contexto de corregulação — o gerenciamento dividido entre Estado e setor privado.

“É um modo contemporâneo do Estado regular, trazendo os regulados como participantes ativos no debate. É melhor do que meramente fazer uma lista de punições, ou pior, punir sem uma lista prévia de compromissos. O ponto forte é esse: criar um compromisso mútuo, dialogando com os regulados”, defende o professor.

O ponto fraco da medida, na visão do pesquisador, escapa do controle da Justiça Eleitoral e envolve “lidar com desvios que não estão previstos” na portaria. “Definir a linha entre liberdade de expressão e violação, em determinados casos, é uma tarefa complexa”, argumenta, dando como exemplos situações em que a plataforma pode decidir manter um conteúdo inverídico ou remover um conteúdo verdadeiro para evitar ser responsabilizada.

Tecnologias em constante atualização

Em reunião com representantes de big techs ocorrida no TSE em julho, o ministro Nunes Marques definiu as eleições deste ano como as “mais digitalizadas da história do país”.

Os riscos de crimes eleitorais no ambiente digital se dividem entre a criação de conteúdo falso pela IA e a distribuição destes em redes sociais. Esta é a primeira vez que a regulação envolvendo o processo eleitoral propõe medidas a respeito da inteligência artificial.

O executivo de tecnologia Dhiego Soares reforça que a influência do meio digital se estende desde a própria estrutura da rede até as postagens compartilhadas por seus usuários.

“A influência aparece em várias camadas: no que o algoritmo escolhe mostrar primeiro, no alcance que o sistema de recomendação dá a certos temas, na velocidade com que um conteúdo irregular é removido ou mantido no ar”, destaca.

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