O governo alterou, nessa segunda-feira (28/9), os prazos relacionados ao Simples Nacional e à escolha do regime de recolhimento dos novos tributos criados pela Reforma Tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que entram em vigor a partir de 2027.
O prazo de adesão ao Simples, que tradicionalmente ocorria no início do ano, foi antecipado para setembro 2026 e agora foi prorrogado.
As empresas poderão optar pelo regime até 15 de outubro. Também foi estendido o período para a definição sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS, que poderá ser feita até o fim de outubro.
A mudança ocorre no contexto da implementação da Reforma Tributária aprovada em 2023, que substitui tributos como PIS/Cofins, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Impostos sobre Serviços (ISS), por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dividido entre União, estados e municípios.
Com a nova sistemática, empresas do Simples Nacional precisarão escolher entre dois modelos. No chamado Simples puro, os tributos continuam sendo pagos dentro da guia única (DAS).
Já no modelo híbrido, o IBS e a CBS são recolhidos separadamente, seguindo regras do regime geral, o que permite a apropriação de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva.
A decisão tende a variar conforme o perfil da empresa. Negócios que vendem para outras empresas podem se beneficiar do modelo híbrido, já que o crédito dos tributos pode ser utilizado pelos clientes.
Por outro lado, empresas voltadas ao consumidor final tendem a manter o modelo tradicional pela simplicidade operacional.
Além da prorrogação dos prazos, o calendário prevê a possibilidade de revisão das escolhas. As empresas poderão desistir da opção feita entre novembro e dezembro, antes do início efetivo da cobrança em 2027.
Por outro lado, empresas voltadas ao consumidor final tendem a manter o modelo tradicional pela simplicidade operacional.
Além da prorrogação dos prazos, o calendário prevê a possibilidade de revisão das escolhas. As empresas poderão desistir da opção feita entre novembro e dezembro, antes do início efetivo da cobrança em 2027.
O Microempreendedor Individual (MEI) não será afetado por essa decisão e continuará com tributação simplificada e valores fixos mensais.
A transição para o novo modelo de tributação do consumo será gradual e deve se estender até 2032, durante esse período, os sistemas antigo e novo coexistirão.
Mudanças no Simples
- Prazo para optar pela modalidade – de 1° de setembro até 15 de outubro;
- Regularização de pendências para ingresso no Simples – até 30 de outubro;
- Escolha do regime regular do IBS e da CBS – de 1° de setembro até 30 de outubro;
- Cancelamento das opções – de 3 de novembro até 20 de dezembro.