Carnaval: veja como fica os horários dos bancos
Pix e canais digitais funcionam normalmente nos dias de folia
Por Agência Brasil
10 de Fevereiro de 2026 às 07:35
Imagem: Cristina Indio do Brasil/Arquivo/Agência Brasil
Os dias 16 e 17 de fevereiro serão pontos facultativos na administração pública federal, relativos ao período de carnaval. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) também estabeleceu ponto facultativo até as 14 horas da Quarta-feira de Cinzas.
Devido à folia do Momo, os bancos estarão fechados na segunda-feira (16) e na terça-feira (17) de carnaval e retomam atividades e atendimento presencial nas agências na Quarta-feira de Cinzas (18) a partir das 12 horas, no horário de Brasília. Neste dia, o encerramento das atividades ocorrerá no horário normal de fechamento das agências.
Em informe sobre o expediente bancário durante o período de carnaval, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) explicou que as compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas, incluindo à Transferência Eletrônica Disponível (TED). Mas o Pix vai funcionar 24 horas todos os dias, incluindo os feriados, e poderá ser feito normalmente.
Os caixas eletrônicos e os aplicativos de banco funcionam normalmente durante o feriado, caso o cliente precise de dinheiro vivo para gastar nos bloquinhos de carnaval ou em outras situações.
A Febraban orienta os usuários a lidar, preferencialmente, com os canais digitais, como sites e aplicativos nestes dias, para fazer transferências de valores e pagamento de contas.
Os boletos de cobrança e contas de consumo (água, energia, telefone, entre outros) com vencimento nos dias em que não há compensação (16 e 17 de fevereiro) poderão ser pagos, sem acréscimo de juros, na Quarta-feira de Cinzas.
No caso de tributos e impostos, caso vençam durante o carnaval, é necessário que o pagamento seja antecipado para evitar a incidência de juros e multa.
Nas cidades onde as agências fecham tradicionalmente antes das 15 horas, o início do expediente bancário será antecipado para garantir o mínimo de três horas de atendimento presencial ao público.
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