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STF derruba decisão de Barroso que liberava enfermeiros atuarem em abortos

Julgamento para referendar liminar ocorreu em plenário virtual extraordinário

Por CNN Brasil 24 de Outubro de 2025 às 19:42
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STF derruba decisão de Barroso que liberava enfermeiros atuarem em abortos
Imagem: Luís Roberto Barroso, ministro do STF - Foto:: Antonio Augusto/STF
Com o placar de 10 votos contrários a uma liminar do ministro aposentado Luís Roberto Barroso, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou ser inválida a permissão para enfermeiros e técnicos de enfermagem atuarem no auxílio para procedimentos de aborto legal no país.

Antes de se aposentar, Barroso havia determinado por liminar que essas duas categorias de profissionais pudessem prestar auxílio em abortos. O julgamento em plenário virtual extraordinário começou no último no dia 17 de outubro e se encerra nesta sexta-feira (24).

No voto, o ministro justificou que reconhece a limitação do aborto apenas aos médicos contribui para o “vazio assistencial” e a violação de direitos fundamentais de meninas e mulheres vítimas de violência sexual.

Barroso também justificou que há "falta de estrutura e da ausência de informações adequadas, o acesso à interrupção lícita da gravidez ainda é objeto de exigências indevidas por parte dos serviços de saúde, em desacordo com o que prevê a legislação".

No entanto, o ministro alerta na liminar, já derrubada, que o auxílio dos enfermeiros e técnicos deveria ocorrer na "interrupção legítima da gestação, nos casos admitidos pela legislação e pela jurisprudência".

Para o magistrado, o auxílio prestado pelos enfermeiros e técnicos de enfermagem deve "ser compatível com o seu nível de formação profissional, notadamente nos casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação".

Discordâncias

Logo após a liminar de Barroso, o ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, abriu divergência. Ele pontuou que não enxergou a necessidade de estender a esses profissionais a autorização para atuarem nos casos de aborto.

"Nesse sentido, entendo que a ausência de qualquer fato novo que justifique a atuação monocrática do Ministro Relator, além de impedir, a rigor, a concessão de medida cautelar, denota a absoluta ausência de periculum in mora [perigo na demora]", prosseguiu.

O entendimento de Gilmar foi seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Fux apresentou uma divergência com voto separado. O ministro argumentou que a medida liminar só deve ser concedida quando houver elementos claros e seguros nos autos que comprovem um direito evidente, o que não se aplica em casos de controvérsias intensas sobre temas com divergência moral significativa na sociedade.

"Sendo assim, a pretensão das requerentes de criar um direito constitucional ao aborto pela via judicial é inegavelmente antidemocrática, visto que atropela a decisão consciente do constituinte originário de deixar a matéria no âmbito da discricionariedade do Congresso Nacional", declara o ministro.

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