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Ministro do STF André Mendonça deixa sociedade do Instituto Iter

Ministro do STF André Mendonça deixa sociedade do Instituto Iter

Magistrado afirmou que nunca teve lucro com a entidade e que continuará prestando serviços exclusivamente acadêmicos

Por Metrópoles 03 de Setembro de 2026 às 13:36
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Ministro do STF André Mendonça deixa sociedade do Instituto Iter
Imagem: Gustavo Moreno/STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou que deixará a sociedade do Instituto Iter, fundado por ele em 2024. Em nota divulgada nesta quinta-feira (3/9), o magistrado afirmou que cedeu a totalidade de suas cotas e de sua esposa sem qualquer contrapartida financeira e que prestará apenas serviços exclusivamente acadêmicos.

O Iter foi criado pelo ministro do STF em parceria com Victor Godoy, ex-ministro da Educação no governo de Jair Bolsonaro, que segue como presidente. A instituição oferece cursos, programas de capacitação e outras atividades na área educacional.

No comunicado desta quinta-feira, Mendonça afirmou que nunca obteve lucro com o Iter.

“Criado em 2024, o Instituto Iter será transformado em entidade sem fins lucrativos, reforçando sua vocação exclusivamente educacional e social. O ministro jamais auferiu lucro do instituto”, diz a nota.

Segundo Mendonça, as cotas e os eventuais valores correspondentes permanecerão integralmente destinados a finalidades sociais e educacionais.

“O ministro André Mendonça decidiu deixar a sociedade do Instituto Iter, cedendo a totalidade de suas cotas e de sua esposa, sem qualquer contrapartida financeira.”

Leia a nota na íntegra:

“O ministro André Mendonça decidiu deixar a sociedade do Instituto Iter, cedendo a totalidade de suas cotas e de sua esposa, sem qualquer contrapartida financeira. 

As cotas, e eventuais valores a elas correspondentes, permanecerão integralmente destinados a fins sociais e educacionais, conforme o ministro já havia decidido e anunciado no início deste ano.

Criado em 2024, o Instituto Iter será transformado em entidade sem fins lucrativos, reforçando sua vocação exclusivamente educacional e social. O ministro jamais auferiu lucro do instituto.

A decisão foi tomada em 2 de setembro de 2026, quando o ministro, em conversa com o presidente do Instituto, Victor Godoy, orientou que se tomassem as providências necessárias nos termos aqui descritos.

Nessas condições, o ministro permanecerá prestando serviços exclusivamente acadêmicos, na qualidade de professor”.

“Um sonho e um propósito”

Após o anúncio do ministro, o presidente do Iter, Victor Godoy Veiga, se pronunciou e, também por nota, afirmou que o instituto “nasceu de um sonho e de um propósito: formar líderes e gestores de excelência, com preparo técnico, visão pública e compromisso ético. Esse propósito não se altera”.

Confira:

“O Instituto Iter comunica que o Ministro André Mendonça decidiu doar a integralidade de suas quotas e deixará o quadro societário da instituição. O Ministro já havia anunciado no início deste ano que qualquer lucro ou dividendo referente às suas quotas, quando ocorressem, seriam destinados a obras sociais e educacionais. Registramos que, ao longo dos dois anos de atividade do Instituto Iter, não houve qualquer distribuição de lucros ou dividendos.

O Instituto Iter nasceu de um sonho e de um propósito: formar líderes e gestores de excelência, com preparo técnico, visão pública e compromisso ético. Esse propósito não se altera. O Instituto segue sendo a instituição idealizada e fundada pelo Ministro André Mendonça, com o compromisso de seguir na mesma missão e com os mesmos valores.

Nesses dois anos de atuação, os cursos, eventos, contratos públicos e privados bem como todas as ações institucionais do Instituto Iter observaram a legislação aplicável e regras de boa governança e conformidade. O reconhecimento do trabalho do Iter é público e notório. Nossas atividades registram avaliações consistentemente elevadas, resultado do trabalho de um corpo docente qualificado e de uma equipe comprometida com a excelência.

Sobre as contratações por órgãos e entidades públicas, cabe informar o regime que a elas se aplica. Cursos e programas de formação são serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, hipótese em que a Lei nº 14.133/2021 admite a contratação direta por inexigibilidade de licitação. A razão é objetiva: programas de formação não são intercambiáveis.

Cada um tem concepção pedagógica, conteúdo e corpo docente próprios, e não há como submeter a disputa de preço aquilo que não é comparável entre si. O corpo docente do Instituto Iter reúne profissionais de reconhecida trajetória em suas áreas, e é essa qualificação que fundamenta a escolha. Em todos os casos, a decisão sobre a modalidade de contratação é do órgão contratante, que instrui o processo com parecer jurídico próprio, justificativa de preço e autorização da autoridade competente, e o divulga de forma pública e transparente para toda a sociedade.

A direção executiva do Instituto Iter é exercida por Victor Godoy, ex-ministro da educação e auditor de carreira licenciado da Controladoria-Geral da União, com mais dezoito anos de experiência na avaliação da boa e regular aplicação de recursos públicos.

As atividades educacionais do Iter prosseguirão normalmente, no mesmo padrão de qualidade e profissionalismo. A programação de cursos, eventos e projetos está integralmente mantida, assim como os compromissos assumidos com alunos, professores, parceiros e instituições.

O Instituto Iter agradece a confiança que recebe e permanece à disposição da imprensa e da sociedade para as informações que se fizerem necessárias”.

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